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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 10017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração do projecto de exploração de recursos da secção C) As Millaras número 5259, na câmara municipal de Porqueira, promovido por Áridos F. Dacal, S.L.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental, e assim mesmo no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta xefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de exploração de recursos da secção A) que a seguir se descreve:

Solicitante: Áridos F. Dacal, S.L.

Domicílio social: lugar A Forja nº 15, 32643 Porqueira (Ourense).

Número: 5259.

Nome: As Millaras.

Recurso: areia.

Data da solicitude: 25 de setembro de 2012.

Superfície: 4 cuadrículas mineiras.

Câmara municipal: Porqueira (Ourense).

Designação:

Vértice

Comprimento

Latitude

1

7º 51' 40”

42º 02' 20”

2

7º 51' 00”

42º 02' 20”

3

7º 51' 00”

42º 01' 40”

4

7º 51' 40”

42º 01' 40”

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar durante o prazo indicado nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial e na Câmara municipal de Porqueira e formular as suas alegações ante este órgão administrativo, com endereço em Curros Enríquez nº 1-4º, 32003 Ourense, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez transcorrido o período de informação pública prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, à qual está submetido o presente projecto, cuja autorização administrativa compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao abeiro do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

Ourense, 13 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense