Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), e pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago de Compostela-Noia km 3, A Barcia, Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2015/002-2.
Sancionada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.
NIF: 33841725P.
Último endereço: São Román de Retorta, s/n.
Localidade: Guntín (Lugo).
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/004-2.
Sancionada: Alousa 2012, S.L.
NIF: B27436518.
Último endereço: rua Calvo Sotelo, nº 211, baixo.
Localidade: Sarria (Lugo).
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 1.000 euros.
Expediente: TUSAN1 2014/066-4.
Sancionada: Beatriz Martínez Madaleno.
NIF: 35312807X.
Último endereço: rua Real, nº 66-5º E.
Localidade: Cangas (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 110.12 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/015-4.
Sancionada: María Carmen Pereira Betanzos.
NIF: 36045528C.
Último endereço: travesía de Couso, nº 19.
Localidade: O Rosal (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.500 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/023-4.
Sancionada: Amalia González Díaz.
NIF: 34868441G.
Último endereço: rua Bouza de Viso, nº 24.
Localidade: Salvaterra de Miño (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/034-4.
Interessado: Bienvenido López Fernández.
NIF: 35578568Y.
Último endereço: rua Telmo Bernárdez, nº 11, baixo.
Localidade: Redondela (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 6.000 euros.
Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e som, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte, b) se a publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2016
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza