O Pleno da Câmara municipal de Cerdedo, em sessão extraordinária que teve lugar o 3 de março de 2016, acordou iniciar expediente para a fusão voluntária dos me os ter autárquicos de Cerdedo e Cotobade.
Em cumprimento do disposto no artigo 32.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza (última publicação), com o fim de que os/as interessados/as apresentem as alegações ou observações que julguem pertinente.
O expediente encontra à disposição de os/das interessados/as para a sua consulta na Casa da Câmara municipal de Cerdedo (Largo da Câmara municipal, 1, 36130 Cerdedo) os dias hábeis, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e das 10.00 às 12.00 horas nos sábados.
Cerdedo, 4 de março de 2016
S. José Balseiros Guinarte
Presidente da Câmara