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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada e o estudo de impacto ambiental para uma exploração avícola destinada à produção de carne de peru na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo (expediente 2015-IPPC-I-43).

Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho) e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:

– «Projecto básico de solicitude de autorização ambiental integrada e estudo de impacto ambiental de exploração avícola destinada à produção de carne.

Promotora: Avícola de Xunqueira, S.L.

Situação: Porto das Bestas. Xunqueira de Espadanedo. Ourense».

Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes. A citada documentação estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental - Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no seguinte enlace: (http://www.cmati.xunta.és/seccion-tema/c/Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html).

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

ANEXO
Memória resumo

Chave do expediente: 2015-IPPC-I-43.

Peticionario: Avícola de Xunqueira, S.L.

Domicílio social: travesía da Gaiteira, nº 9, sob esquerda, 15009 A Corunha.

Localização da instalação: Porto das Bestas, s/n, 32730 Xunqueira de Espadanedo (Ourense). Um ponto de localização das instalações é o definido pelas coordenadas UTM (ETRS89): X: 611.133, Y: 4.687.284.

Actividade: exploração avícola de produção de carne.

Descrição do processo: construir-se-á uma exploração avícola de produção de carne, a qual estará formada por cinco naves com capacidade para albergar a 14.920 perus em cada nave, é dizer, 74.600 vagas ao todo. Ademais, dispor-se-á de edifício de escritórios e vestiarios, centro de transformação, local para grupo electróxeno, báscula de pesaxe e instalação de depósitos de armazenamento de água e propano. A execução das naves não se realizará simultaneamente, senão que se irão secuenciando em três fases:

– Fase 1ª: execução de 2 naves (nave 1 e nave 2), que permitirá dispor de 29.840 vagas para perus.

– Fase 2ª: execução de 2 novas naves adicionais (nave 3 e nave 4), que permitirá dispor de um total de 59.680 vagas para perus.

– Fase 3ª: instalação da última nave, que permitirá atingir a capacidade total da instalação de 74.600 vagas para perus.

O ciclo de produção durará 145 dias, e haverá 2,5 ciclos al anho. Os ciclos começarão com a entrada nas naves dos animais com um dia de vida, e passarão a fase de ceba até alcançar um peso objectivo, momento em que as aves serão enviadas ao matadoiro para o seu sacrifico.

No final de cada ciclo, retirar-se-á o esterco gerado, que será entregue a um xestor autorizado. A seguir, procederá à limpeza e desinfección das instalações e manter-se-á um tempo de espera, de ao menos doce dias, antes de introduzir o seguinte lote de animais.

Verteduras: as águas residuais sanitárias procedentes dos aseos e das águas de limpeza das naves serão conduzidas através de canalizacións enterradas até uns depósitos estancos prefabricados de 50.000 litros de capacidade unitária, situados em cada edificación. Estes depósitos serão esvaziados por xestor autorizados depois de cada ciclo. As águas residuais do edifício de escritórios serão dirigidas a um depósito estanco de 12.000 litros de capacidade, o qual será esvaziado por xestor autorizado. As águas pluviais não serão recolhidas e verter-se-ão directamente ao terreno.