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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9819

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4297/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4297/2015. BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 197/2015 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Patricia Torres Vázquez

Advogada: Laura Otero Rodríguez

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

Recorridos: Fogasa, Imaro Informática, S.L., Noroeste Tecnologías IT Global, S.L.

Advogado: Fogasa

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4297/2015 desta secção, seguido por instância de Patricia Torres Vázquez contra Fogasa, Imaro Informática, S.L., Noroeste Tecnologías IT Global, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que estimando o recurso de suplicação interposto por Patricia Torres Vázquez contra a sentença do um de junho do ano dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número dois dos de Santiago, em processo promovido pela recorrente, devemos revogar e revogamos em parte a sentença impugnada, condenando solidariamente as empresas Imaro Informática, S.L. e a IT Noroeste, S.L. das consequências do despedimento improcedente declarado na sentença de instância, mantendo nesse sentido o resto de pronunciações dela.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Imaro Informática, S.L. e a Noroeste Tecnologías IT Global, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça