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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9662

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2016, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dá publicidade à relação de mestrado universitários que não poderão fazer parte da oferta de títulos oficiais universitárias do Sistema universitário da Galiza para o curso 2016/17.

A Secretaria-Geral de Universidades é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a ordenação, planeamento e execução das competências em matéria de universidades e ensinos universitárias correspondentes a esta conselharia.

Desde a publicação do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e modificado pelo Decreto 161/2015, de 5 de novembro, um dos critérios estabelecidos pela Secretaria-Geral de Universidades é a racionalização da oferta do mapa de títulos do Sistema universitário da Galiza (SUG), já que a experiência dos últimos anos demonstrou uma clara deficiência relacionada com a aplicação do requisito mínimo de demanda nos títulos oficiais para ser dadas pelas universidades.

Neste processo de racionalização, os/as vicerreitores/as responsáveis por títulos das três universidades integrantes do Sistema universitário galego e pessoal da Secretaria-Geral de Universidades reuniram-se inicialmente o 15 de dezembro de 2015 para a análise da situação actual da oferta de títulos de mestrado universitários existentes no Sistema universitário da Galiza, e procederam com posterioridade, a uma análise pormenorizada dos títulos afectados com cada uma das universidades.

É competência da Secretaria-Geral de Universidades, reconhecida no Decreto 222/2011, a faculdade de permitir as universidades do SUG a não impartición de um título durante um curso académico, autorização que se poderá fazer extensible um ano mais quando razões excepcionais devidamente justificadas pelas universidades assim o consideram.

Em consequência, o secretário geral de Universidades, em virtude das competências e atribuições estabelecidas no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a relação de mestrado universitários que não poderão fazer parte da oferta de títulos oficiais nas universidades do Sistema universitário da Galiza para o curso 2016/17:

– Universidade da Corunha (UDC):

Mestrado universitário em Fotónica e Tecnologia do Laser; conjunto das três universidades do SUG e coordenado pela Universidade de Vigo.

Mestrado universitário em Computação de Altas Prestações; conjunto entre a UDC e a USC e coordenado pela USC.

Mestrado universitário em Direito. Estudos da União Europeia.

Mestrado universitário em Tecnologia da Edificación Sustentável.

– Universidade de Santiago de Compostela (USC):

Mestrado universitário em Computação de Altas Prestações; conjunto entre a UDC e a USC e coordenado pela USC.

Mestrado universitário em Energias Renováveis e Sustentabilidade Energética.

Mestrado universitário em Fiscalidade Internacional e Comunitária.

Mestrado universitário em Fotónica e Tecnologia do Laser; conjunto das três universidades do SUG e coordenado pela Universidade de Vigo.

Mestrado universitário em Lógica e Filosofia da Ciência; conjunto com cinco universidades de fora do SUG.

Mestrado universitário em Psicoxerontoloxía; conjunto com três universidades de fora do SUG. (Acordo de alternancia).

– Universidade de Vigo (UVIGO):

Mestrado universitário em Ciências Biológicas: Biologia Molecular, Computacional e Ambiental e Bio-Indústrias.

Mestrado universitário em Contaminação Industrial: Avaliação, Prevenção e Controlo.

Mestrado universitário em Engenharia de Organização.

Mestrado universitário em Engenharia Química.

Mestrado universitário em Fotónica e Tecnologia do Laser; conjunto das três universidades do SUG e coordenado pela Universidade de Vigo.

Mestrado universitário em Gestão do Desenvolvimento Sustentável.

Segundo. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido nos artigos 107.1 e 114 de la Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2016

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades