Em cumprimento do artigo 94 da Lei 5/1998, de cooperativas da Galiza, faz-se constar que na assembleia geral extraordinária de 1 de dezembro de 2014 se acordou, por unanimidade, a extinção da sociedade, aprovou-se o balanço final de liquidação e que não procede distribuição do activo ao ser zero o seu valor.
Vigo, 16 de fevereiro de 2016
Felipe Santos Álvarez Suárez
O liquidador