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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9583

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (19/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 19/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Santos Patiño contra a empresa Nova Albariza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 22 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante, José Antonio Santos Patiño, face a Nova Albariza, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos sejam utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão das infracções cometidas na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Nova Albariza, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça