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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de março de 2016 pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador devolvido pelo serviço de Correios por não ser possível a sua notificação (expediente 12-38-15-01).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção e em virtude do disposto no artigo 39.1.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG nº 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.

O pago voluntário porá fim ao expediente. O montante da sanção que corresponda fá-se-á efectivo mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se lhe facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando-o em qualquer destas entidades bancárias.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2016

Jesús Javier Fernández Barro
Chefe da Divisão Jurídica

ANEXO

Expediente

Denunciante

Denunciado

Último endereço conhecido

Facto denunciado

Data-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção propuesta

Sanc. 12-38-15-01

Agentes da Polícia civil

Raquel Fernández Escourido

Rua Estanque, nº 16, Pó 1B, Ouces

15167 Bergondo (A Corunha)

Verquido poluente

26.6.2015

13.56 horas

Muros (A Corunha)

Artigos 306.1.a) e 306.1.i) do Real decreto 2/2011, TRLPEMM.

Artigo 78.27 da Ordem ministerial do 12.6.1976

Artigo 312 do Real decreto 2/2011, TRLPEMM

150 €