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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9328

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa

ANÚNCIO de suspensão das licenças de edificación relativas à superfície ou área comercial compreendida na categoria C4.

A documentação de revisão do PXOM de Vilagarcía de Arousa distingue no uso comercial quatro categorias:

C.1ª. Local comercial em edifício de uso principal diferente ao comercial e de serviços.

C.2ª. Estabelecimento comercial em edifício de uso exclusivo.

C.3ª. Galerías comerciais.

C.4ª. Superfície ou área comercial (não prevista em nenhuma das ordenanças do novo PXOM em redacção).

A sua vista, o Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de fevereiro de 2016, ao abeiro do disposto no artigo 77.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga) adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

1. Suspender em todo o termo autárquico de Vilagarcía de Arousa as licenças de edificación relativas à superfície ou área comercial compreendida na categoria C4 citada e, portanto, não prevista em nenhuma das ordenanças do novo PXOM em redacção, percebendo como superfície ou área comercial o estabelecimento integrado por um conjunto de actividades comerciais individuais.

2. A duração da suspensão citada no número anterior será de um ano contado desde o momento da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG). Se dentro desse prazo de um ano se produz o acordo de aprovação inicial da revisão do PXOM, a suspensão manter-se-á; caso contrário, extinguir-se-á.

3. A suspensão de licenças afecta as licenças que se solicitem desde a publicação deste anuncio no DOG, os expedientes em tramitação, mas não afecta os resolvidos, nem portanto as licenças já outorgadas expressamente ou por silêncio administrativo.

Em cumprimento do exixido pelo artigo 77.1 da Louga, publicar-se-á o supracitado acordo no DOG e num dos jornais de maior difusão da província.

Contra este acordo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Vilagarcía de Arousa, 2 de março de 2016

Alberto Varela Paz
Presidente da Câmara