Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 820/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Celestino Alvite Alvite contra a empresa Gestión Imobiliária Gallega, S.L, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução se junta:
«A Corunha, 4 de dezembro de 2015.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 820/2013 sendo parte nele, de um lado como candidato Celestino Albite Alvite, representado pela letrado Elga Abuín Castro, e como demandado Gestión Imobiliária Gallega, S.L. , que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome de S.M. o rei, a seguinte sentença:
Resolução:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Celestino Alvite Alvite, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Gestión Imobiliária Gallega, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.877,95 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Imobiliária Gallega, S.L, em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de dezembro de 2015
A secretária judicial