A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o dia 9 de dezembro de 2015 incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade a Olga Iglesias Fernández, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Merouxos, praia de Patos, termo autárquico de Nigrán (Pontevedra).
Ao não se poder realizar a notificação pessoal do acordo a Olga Iglesias Fernández, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontrasse ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova em que concretize os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística