Com data de 18 de janeiro de 2016 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Jesús Manuel Dono Iglesias (t.m. A Estrada) pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia dela se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza