O 28 de janeiro de 2016 o Pleno da Câmara municipal de Oroso adoptou este acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual número 10 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Oroso nos termos que constam no expediente e com o fim de dar cumprimento à sentença ditada pela Secção 2ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 4171/2005.
Segundo. Iniciar um período de informação pública do expediente durante 2 meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de maior difusão da província. Durante o dito período o expediente ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
Terceiro. Proceder à suspensão do outorgamento de licenças prevista no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Quarta. Dar-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo de informação pública e que se proceda a solicitar os relatórios aos organismos afectados por razão das suas competências sectoriais, os quais deverão emitir no prazo de um mês, excepto que uma disposição autorize um prazo mais comprido».
O prazo da exposição pública do expediente iniciar-se-á o dia seguinte a que se publique este anúncio no DOG.
A documentação do expediente está ao dispor do público no Escritório Autárquico de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Oroso, 5 de fevereiro de 2016
Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara