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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8854

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 2 de março de 2016 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproducións audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 301811.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3 b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas ou jurídicas, constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano (epígrafe IAE 9611), e com sucursal ou escritório permanente ao menos um ano, previamente a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza. Por produtor independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física ou jurídica privada que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de canal televisiva privada, nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, pelo procedimento de concorrência competitiva, a projectos audiovisuais das seguintes modalidades:

1.a. Modalidade A: produções e coproducións de longa-metragens cinematográficas de ficção, segundo as seguintes submodalidades:

– Modalidade A.1: longa-metragens de ficção de autoria galega que ponham em valor a diversidade cinematográfica da Galiza e os recursos criativos, artísticos e técnicos do audiovisual galego, possuam uma alta capacidade de internacionalización e o seu orçamento total não supere o montante de 1.200.000 euros.

– Modalidade A.2: longa-metragens que possuam um especial valor cinematográfico, cultural e social, fomentem o tecido industrial do sector audiovisual galego, tenham vocação de difusão e comercialização nacional e internacional e contem com um orçamento total de produção superior a 1.200.000 euros.

1.b. Modalidade B: produções e coproducións de longa-metragens cinematográficas de animação que possuam um especial valor cultural e social, fomentem o tecido industrial do sector audiovisual galego e tenham vocação de difusão e comercialização nacional e internacional.

1.c. Modalidade C: produção e coprodución de longa-metragens documentários com especial valor cinematográfico que não empreguem como especial instrumento a recreación de ficção.

1.d. Modalidade D: produção de curta-metragens de ficção, animação e documentário de autoria galega e em versão original galega, com uma duração máxima de 30 minutos.

1.e. Modalidade E: produções ou coproducións de autoria galega destinadas a serem emitidas por televisão de acordo com as seguintes submodalidades:

– Modalidade E.1: longa-metragens e miniseries televisivas de ficção, de autoria galega, que promovam a cultura galega, empreguem e salientem os valores criativos, artísticos e técnicos do audiovisual galego e tenham um decidido propósito de difusão. Considerar-se-ão longa-metragens de ficção para televisão aquelas produções que tenham uma duração mínima de 60 minutos. Considerar-se-ão miniseries de ficção aquelas produções de dois capítulos que tenham uma duração mínima de 52 minutos cada um.

– Modalidade E.2: longa-metragens documentários para televisão, de autoria galega, que contribuam a difundir a cultura galega, a pôr em valor as manifestações criativas e artísticas galegas ou abordem qualquer aspecto da realidade social galega, mas sem empregar como principal instrumento a recreación de ficção. As longa-metragens documentários para TV deverão ter um mínimo de 52 minutos de duração.

– Modalidade E.3: séries de animação infantil e juvenil destinadas a serem emitidas por televisão que destaquem pelo seu carácter inovador, fomentem a aplicação das novas tecnologias da produção e tenham uma clara vocação de comercialização a nível nacional e internacional. As séries de animação deverão ter uma duração mínima global de 80 minutos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 2 de março de 2016 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproducións audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de total 2.000.000 euros, com a seguinte distribuição por anualidades, na aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0:

2016: 214.000 euros.

2017: 1.204.000 euros.

2018: 582.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais