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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8804

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 2 de março de 2016 pela que se aprovam as bases de subvenções a festivais de artes cénicas e de música, e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 301787.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoas físicas e jurídicas de carácter privado domiciliadas na Galiza ou num território membro da União Europeia ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza, assim como as entidades locais galegas que levem a cabo algum dos festivais descritos no objecto da convocação e que cumpram os requisitos referidos no artigo 10 da Lei de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, pelo procedimento de concorrência competitiva, aos organizadores de festivais de música ou de artes cénicas celebrados na Galiza, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Celebração: o festival deve levar-se a cabo entre o 1 de novembro de 2015 e o 31 de outubro de 2016. Percebem-se incluídos os festivais iniciados até o dia 31 de outubro.

b) Antigüidade: o festival tem que ter realizado um mínimo de duas edições, excluída a edição objecto desta convocação.

c) Contratação artística: o festival tem que ter um orçamento mínimo de contratação artística do 40 % do orçamento subvencionável, para a modalidade A (festivais de música), e um 30 % do orçamento subvencionável para a modalidade B (festivais de artes cénicas).

d) Programação: o festival deve oferecer um mínimo de seis companhias ou grupos.

e) Presença de companhias galegas: só para a modalidade B (festivais de artes cénicas), as formações ou companhias maioritariamente compostas por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade profissional na Galiza têm que representar, no mínimo, o 20 % do orçamento de contratação profissional artística do festival ou um mínimo do 30 % do total das actuações profissionais artísticas que se ofereçam. Ficam excluídos do cumprimento deste requisito os festivais apresentados à modalidade A (festivais de música).

f) Entradas de pagamento: ao menos um 50 % dos concertos ou representações cénicas têm que ser com entradas de pagamento, excepto os festivais de artes cénicas de rua.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 2 de março de 2016 pela que se aprovam as bases de subvenções a festivais de artes cénicas e de música, e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 390.000 euros, dos cales 220.000 euros são para a modalidade A: festivais de música, e 170.000 euros para a modalidade B: festivais de artes cénicas, das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.460.0, 130.000 euros, 10.A1.432B.470.0, 130.000 euros e 10.A1.432B.481.0, 130.000 euros, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para o ano 2016.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais