O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 28 de maio de 2015, declarar a incidência supramunicipal do projecto sectorial de ampliação das instalações de Jealsa Rianxeira, S.A. em Bodión, Boiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, no artigo 25.3 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no artigo 21.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental,
RESOLVO:
Submeter a informação pública o projecto sectorial de ampliação das instalações de Jealsa Rianxeira, S.A. em Bodión, Boiro e o seu estudo ambiental estratégico, por um prazo de quarenta e cinco dias hábeis.
O/as interessado/as disporão do citado prazo para examinar o projecto sectorial e o estudo ambiental estratégico na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, na Câmara municipal de Boiro, e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem oportunas.
A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na Comunidade Autónoma, começando a contar o prazo antes assinalado a partir do dia seguinte ao da última publicação.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas