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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8956

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2016 pela que se notifica a resolução de desafiuzamento administrativo do departamento número 37 do novo edifício de departamentos do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Conchas da Ria, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução que decreta o desafiuzamento administrativo do departamento número 37 do novo edifício de departamentos do porto de Rianxo, por não ser possível a notificação através dele serviço de Correios no último domicílio conhecido sito no departamento 37 do novo edifício de departamentos do porto de Rianxo, Rianxo, província da Corunha.

Segundo relatório da Chefatura da Zona Centro, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização outorgada no ano 2011, e incumpriu-se um requerimento da Zona para proceder voluntariamente ao desalojo, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

Igualmente, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, no Boletim Oficial dele Estado, número 18, de 21 de janeiro de 2016, publica-se a cédula pela qual se notifica requerimento prévio ao desafiuzamento, que outorgava um prazo máximo de dez (10) dias hábeis para proceder ao desalojo voluntário, sem que o dito requerimento fosse objecto de cumprimento, e sem que exista também não constância da formulação de alegações por parte do interessado.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Transcorrido o prazo máximo de 10 dias para proceder ao desalojo voluntário, por tratar de uma autorização extinta, e ao amparo do estabelecido no artigo 100 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Portos da Galiza suspenderá sem mais trâmites a subministração de água e de energia eléctrica.

Ao amparo do estabelecido nos artigos 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e 125 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, para a execução do desafiuzamento empregar-se-á, de ser preciso, o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula ante, à eleição do interessado, o Julgado do Contencioso-Administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio ou o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza