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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construcción de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2015/51-2, 8245 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, Lugo.

Denominación: subestación de Magazos 132/20 kV. Renovação do parque de 20 kV e reforma do sistema de controlo 132/20 kV.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

• Fase 1. Implantação do novo sistema de 20 kV consistente em:

– Reforma da actual sala de reparación de transformadores, que passará a ser a nova sala de celas.

– Montagem do novo sistema de 20 kV formado por 18 celas blindadas em SF6 em configuração em simples barra.

– As celas que compõem o novo sistema de 20 kV são:

Duas posições de transformador.

Onze posições de linha.

Uma posição de serviços auxiliares.

Duas posições de medida de barras.

Uma posição de partição de barras.

Uma posição de remonte de barras.

– Montagem de um novo transformador de serviços auxiliares de 100 kVA de potência.

• Fase 2. Conexão do novo sistema de 20 kV consistente em:

– Ampliação da actual canalización de saída de linhas.

– Realização de novas canalizacións em media tensão.

– Realização das novas canalizacións para os cabos em media tensão de união dos trafos 1 e 2 com as suas celas de 20 kV.

– Tendido de novos cabos em media tensão.

– Ampliação dos trechos de cabo em media tensão ata as novas celas.

– Conexão uma a uma das novas posições.

– Desmontaxe do sistema antigo de celas de 20 kV.

• Fase 3. Renovação do sistema de controlo 132 kV consistente em:

– Reforma da antiga sala de 20 kV, que se dedicará a nova sala de controlo.

– Montagem dos novos armarios de controlo.

– Reforma do sistema de controlo e força.

– Desmontaxe dos armarios de controlo, protecção, medida, distribuição de QUE e CC que ficam fora de serviço.

– Desmontaxe dos armarios do telemando que ficam fora de serviço.

Cumpridos os trâmites ordenados no Real decreto 337/2014, de 9 de maio (BOE núm. 139), pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 25 de fevereiro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo