No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação do acordo de início do procedimento de reintegro no último domicílio conhecido da interessada sem que esta se pudesse praticar, notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não o fazerem assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para alegarem o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Vigo, 25 de fevereiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente de reintegro: REINT 2015/153-5.
Número de expediente em gestão: TR349C 2014/097-5.
Nome: Automóviles Licar Barro, S.L.
CIF/NIF: B36359776.
Último endereço conhecido: lg. Fonte de Curro, s/n, Barro 36191.
Norma reguladora: Ordem de 21 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.
Facto imputado: não manter aos trabalhadores subvencionados por um período mínimo de dois anos.
Preceito infringido: não cumprimento da base sétima ponto 1 do anexo I da mencionada Ordem de 21 de maio de 2014.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro.
Data do acordo: 9.7.2015.