De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a José Manuel Rodríguez Rivera o requerimento da verificação da assinatura na interposição do recurso de alçada núm. RA/VI/2014/00022, interposto por María Luisa Prado Rivera e José Manuel Rodríguez Rivera contra a resolução do expediente sancionador LU-68/2012.
Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a interposição dos recursos administrativos deverá expressar, entre outros aspectos, a assinatura do recorrente e o escrito apresentado tem assinatura mas não consta a sua verificação.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar a documentação referida na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos Edifícios Administrativos de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se que, de não fazer o requerido, dar-se-á por desistido no recurso nos termos do artigo 71 da Lei 30/1992 citada.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação