De conformidade com os artigos 58, 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar-se em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notificasse à pessoa interessada que se assinala no anexo a resolução de denegação de subvenção do Programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.
Para estes efeitos, informa-se de que o expediente de solicitude de subvenção está ao seu dispor nos escritórios dos serviços centrais do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situadas em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, em Santiago de Compostela.
A eficácia deste acto fica supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2016
Andrés Iglesias López
Director técnico de Fomento
ANEXO
Expediente: VI437A 2015/15-0.
Nome: José M. Martínez Ardao.
Representante: Alicia Gómez Bala.
Direcção: r/ Curtidoira, nº 5, 1º B, 36003 Pontevedra.
Assunto: resolução de denegação de subvenção.