Com data de 14 de janeiro de 2016, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador núm. 2015433PAOS-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Bioinvest, S.L., com CIF B36489102.
Trás tentar a notificação desta proposta consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Bioinvest, S.L. o conteúdo da dita proposta, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 11 de fevereiro de 2016
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2015433PAOS-PÓ.
Denunciada: Bioinvest, S.L., com CIF B36489102.
Último endereço conhecido: rua Juan Carlos I, núm. 2, 36004 Pontevedra.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 29/2006, de 26 de julho, de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários, e no Real decreto 1662/2000, de 29 de setembro, sobre produtos sanitários para diagnóstico in vitro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Lei 29/2006, de 26 de julho: artigo 2.6; artigo 68.1, 2 e 3, e o artigo 69.1 e 2.
– Real decreto 1662/2000, de 29 de setembro: artigo 13.3 e 4.
Tipificación: duas infracções administrativas graves, uma relativa aos produtos sanitários e a outra ao medicamento, tipificadas como tais nos artigos 101 bis.b) 11ª e 101.b) 17ª da Lei 29/2006, de 26 de julho, de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários.
Sanção proposta: sessenta mil dois euros (60.002 €).