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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2016 Páx. 7987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2016 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente COR/48/2013-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 11 de dezembro de 2015, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/48/2013 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 15 de julho de 2014, na que se ordena a demolição de uma caseta prefabricada com tipoloxía de habitação, duas casetas auxiliares e um limiar de formigón, realizadas sem autorização autonómica, no lugar do Coto dos Borreiros, Castrillón, São Xurxo, no termo autárquico de Ferrol, por resultar incompatíveis com o ordenamiento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Benjamín Caride Beceiro e Raquel Dopico Bellón, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia siguiente ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística