BDNS (Identif.): 301517
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8ª da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 9 de fevereiro de 2016 pela que se convoca uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo, cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam os seguintes requisitos no momento de terminar o prazo de apresentação de solicitudes:
– Acreditar ter terminados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2012 e acreditar alguma dos seguintes títulos universitários: licenciatura/grau em direito.
– Não reunir nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda, qualquer que seja esta, ou, no caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa, um compromisso expresso de renunciar a estes com anterioridade no ponto de incorporação a esta escola.
Segundo. Objecto
Bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo. A bolsa regulada nesta resolução conceder-se-á em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 9 de fevereiro de 2016 pela que se convoca uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo.
As bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Quantia
O montante de cada bolsa será de 1.100 € brutos mensais (12.100 € anuais), tendo em conta que não se iniciará antes de 1 de fevereiro, que se farão efectivos, trás a certificação da EGAP do bom aproveitamento da bolsa, pelo montante líquido, trás realizar as retencións fiscais e sociais que lhe correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantidade percebido estará em função do número de dias transcorridos desde a incorporação da bolsa.
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.
Sexta. Outros dados
As solicitudes formalizarão no modelo que se junta como anexo I a esta convocação e deverão ir acompanhadas da seguinte documentação em original ou cópia:
1. Cópia do DNI ou NIE do solicitante, só no caso de não autorizar a sua consulta.
2. Título correspondente ou, na falta deste último, justificação do pagamento dos direitos de expedição. Só no caso de não autorizar a consulta.
3. Certificação académica em que se detalhem as qualificações obtidas nas diferentes disciplinas. Para facilitar a valoração do expediente académico deve incluir na certificação a nota média obtida.
4. Currículo de o/da solicitante (de acordo com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo II), com exposição dos méritos académicos e profissionais, assim como relação dos trabalhos e publicações sobre temas relacionados com o objecto da bolsa, devidamente acreditados.
5. Documentos que acreditem a formação em matérias relacionadas com o objecto da bolsa alegados pelo interessado no seu currículo.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública