Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7747

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2016 pela que se convocam as actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2016 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da  Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, do 10 julho, convocam-se actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na linha a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas.

Os cursos de Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa, do programa de autoformación e os restantes que se correspondam com o segundo semestre do ano que aparecem reflectidos no plano de formação contínua serão objecto de convocação independente.

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os empregados/as públicos/as que emprestem serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na linha a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não possam aceder às convocações de formação contínua e se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que, ao início da actividade formativa, esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas objecto desta convocação dar-se-ão em duas modalidades: teleformación e presencial. Estas realizar-se-ão com os requirimentos, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web http://egap.xunta.es

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 desta base os solicitantes deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

a) Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante que indique o tipo de pessoal, situação administrativa e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditativos dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

b) Documentação complementar acreditativa de circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção assinalados na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro) o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

4. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a cinco em todas as convocações cujo prazo de matrícula seja coincidente.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008
(DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 29 de fevereiro), começará pela letra O.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude, será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

a) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades presenciais:

1. Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas presenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas presenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

As pessoas participantes deverão vir provistas de DNI ou de um documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

Nas actividades formativas enquadradas dentro do Plano formativo ofimático da Galiza a prova final de avaliação terá igualmente carácter presencial e desenvolverá na sede da EGAP em Santiago de Compostela.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão presenciais nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Oitava. Certificados

A convocação de cada acção formativa determinará que tipo de certificado corresponderá aos alunos que participem nos cursos.

Para a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Em caso de não superar a prova, também não se facilitará certificado de assistência.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II

Código

Denominación

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Localidade/modalidade

Datas

Data da prova de avaliação

Horário

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

EP16006

Lei 16/2010, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza

50

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

2.5.2016 22.5.2016

24.5.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

EP16002

Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza

50

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

2.5.2016 22.5.2016

24.5.2016

Prova de avaliação

10.00 h.

EP16012

Noções básicas de contabilidade pública

25

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

19.5.2016 9.6.2016

9.6.2016

Classes presenciais

16.30-19.30 h. (terça-feira e quinta-feira)

União Europeia: políticas públicas e procedimentos comunitários

EP16003

Fundos europeus e procedimento de concessão de subvenções

25

24

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

3.5.2016 2.6.2016

2.6.2016

Classes presenciais

16.30-19.30 h. (terça-feira e quinta-feira)

EP16005

Introdução à União Europeia e ao seu direito

50

24

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

28.9.2016 22.10.2016

27.10.2016

Prova de avaliação

11.00 h.

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

EP16009

Linguagem administrativa não sexista e imagem igualitaria na prática da gestão pública

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

28.3.2016 27.4.2016

29.4.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

EP16013

Apresentações de alto impacto

12

16

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

28.3.2016 11.4.2016

11.4.2016

Classes presenciais

17.00-20.00 h.

(dois dias 17.00 a 20.30 h.)

EP16001

A qualidade da redacção administrativa. Técnicas para melhorá-la

50

18

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

7.4.2016 25.4.2016

29.4.2016

Prova de avaliação

10.00 h.

EP16004

Informação e atenção ao cidadão

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

30.5.2016 23.6.2016

27.6.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

EP16014

Técnicas elementares de arquivos

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

30.5.2016 23.6.2016

27.6.2016

Prova de avaliação

10.00 h.

EP16007

Liderança e inteligência emocional

20

15

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

6.6.2016 20.6.2016

20.6.2016

16.30-19.30 h. (segunda-feira e quarta-feira)

EP16010

Manual de estilo do DOG e outras publicações institucionais

50

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

7.9.2016 26.9.2016

29.9.2016

Prova de avaliação

13.00 h.

EP16011

Negociação e trabalho em equipa

35

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Misto(1)

28.9.2016 21.10.2016

27.10.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

Portal de idiomas

EP16008

Língua francesa A1

50

150

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

11.4.2016 28.11.2016

1.12.2016

Prova de avaliação

12.00 h.

Plano formativo ofimático da Galiza

EP16015

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Livre Office Calc)

50

50

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

28.3.2016 16.5.2016

20.5.2016

Prova de avaliação

11.00 h.

EP16016

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010)

50

50

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

28.3.2016 16.5.2016

20.5.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

EP16017

Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office 2010)

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

18.5.2016 17.6.2016

20.6.2016

Prova de avaliação

9.00 h.

(1) As datas e horários das sessões presenciais figuram na ficha da actividade formativa, disponível na página web da Escola Galega de Administração Pública http://egap.xunta.es/cursosportada/listadocursos