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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016011TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 8 de janeiro de 2016, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2016011TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Homem Of The Mambo, S.L., com NIF B27813427, como titular do estabelecimento Tapería Restaurante Sidrería Palladium.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde efectuar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Homem Of The Mambo, S.L. o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada a sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 3 de fevereiro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016011TA-PÓ.

Denunciada: Homem Of The Mambo, S.L., com NIF B27813427, como titular do estabelecimento Tapería Restaurante Sidrería Palladium.

Último endereço conhecido: avda. Presidente da Câmara Portanet núm. 23, Vigo (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 4.

b) Situação: «As máquinas expendedoras de produtos do tabaco só poderan situar-se..., assim como naqueles locais a que se referem as letras... e u) do artigo 7 (isto é, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados), numa localização que permita a vigilância directa e permanente do seu uso por parte do titular do local ou dos seus trabalhadores (....).

Não se poderão situar nas áreas anexas ou de acesso prévio aos locais, como são as zonas de cortaventos, porches, pórticos, corredores de centros comerciais, vestíbulos, distribuidores, escadas, soportais ou lugares similares que possam ser parte de um imóvel mas não constituem propriamente o interior de este».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.g) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).