Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de fevereiro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación e rogo de cargos do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/160/2015, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 15 de dezembro de 2015, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Caminho do Monte Gracia, São Pedro, Cesantes, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Albino Barciela González e a Rubén Barciela Cerezo, mediante a presente cédula e, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que julguem convenientes e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretizam os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística