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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7586

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDICTO de 5 de fevereiro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Vale da Cova a favor dos vizinhos do Carvalhal na freguesia das Seixadas (São Xoán), na câmara municipal de Cartelle.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 10 de dezembro de 2015, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Denominación do monte: Vale da Cova.

Superfície: 10.347 m2 (1,03 há aproximadamente).

Pertença: vizinhos do Carvalhal.

Freguesia: As Seixadas (São Xoán).

Câmara municipal: Cartelle.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

126

1089

2.878

2.878

1088

2.659

2.659

974

1.828

1.828

975

1.425

1.425

976

1.557

1.557

Superfície total para classificar

10.347 m2 (1,03 há)

As estremas dos terrenos para os quais se solicita a classificação são as seguintes:

a) Perímetro exterior:

Norte (parcelas catastrais)

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Cartelle

124

9003 (caminho)

Leste (parcelas catastrais)

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Cartelle

126

9003 (caminho)

Sul (parcelas catastrais)

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Cartelle

126

724

Oeste (parcelas catastrais)

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Cartelle

126

724

b) Perímetro interior (encravados).

Não existem encravados.

Estes terrenos estreman pelo lês-te (caminho por meio) com o monte vicinal em mãos comum Penelas, já classificado a favor desta mesma Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum do Carvalhal.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que julguem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 5 de fevereiro de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense