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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2016, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a proposta de Resolução de 25 de janeiro de 2016 ditada no expediente sancionador AC-95/2015, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE núm. 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes perante o instrutor do procedimento; lembránselles o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2016

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-95/2015.

Denunciado: Enrique Pazos García.

NIF: 33275972-D.

Estabelecimento: Entre Pipos.

Endereço: rua Fernando III Ele Santo, 2.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 109.2 alínea b) da Lei 7/2011.

Proposta de resolução: 25 de janeiro de 2016.

Sanção: coima de cento setenta e cinco euros (175 €).