De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE núm. 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes perante o instrutor do procedimento; lembránselles o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2016
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-95/2015.
Denunciado: Enrique Pazos García.
NIF: 33275972-D.
Estabelecimento: Entre Pipos.
Endereço: rua Fernando III Ele Santo, 2.
Localidade: Santiago de Compostela.
Preceito infringido: artigo 109.2 alínea b) da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 25 de janeiro de 2016.
Sanção: coima de cento setenta e cinco euros (175 €).