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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7560

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 294/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 294/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Isabel Agra Amado contra a empresa Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 4 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Resolução

Declaro extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que unia a Lorena Isabel Agra Amado com Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., e condeno a dita empresa a lhe abonar à executante 1.774,08 euros em conceito de indemnização e 12.337,12 euros em conceito de salários de tramitação, sem prejuízo do desconto que efectue a empresa, de ser o caso, do importe percebido pela parte executante em conceito de prestações de desemprego.

Em caso que não se cumpra a presente resolução, continuará a presente execução como pecuniaria pelo montante total de 14.111,20 euros, mais 200 euros de honorários do letrado da parte executante e 1.411,12 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Dar deslocação a Lorena Isabel Agra Amado e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada. Caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Notifique às partes e à executada por meio de edito no DOG e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco de Santander, conta nº 5076 0000 64 0294 15. Se o depósito se faz mediante transferência bancária, dever-se-á depositar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0294 15”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um depósito por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

A secretária judicial