De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59 sem que esta se pudesse praticar, emprázase à interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, ala norte), da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2016
Zeltia Lado Lago
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/179/2015.
Interessada: Margarita Alemany Pujadas (Uvitoner Consumibles).
CIF/NIF: 40526227C.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.