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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Páx. 7035

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se alargam as zonas demarcadas pela presença da praga de corentena denominada Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca.

Antecedentes:

A praga denominada couza guatemalteca da pataca, provocada pelo organismo nocivo denominado Tecia solanivora Povolny ou Scrobipalpopsis solanivora Povolny, foi detectada na Comunidade Autónoma da Galiza em agosto do ano 2015.

A Tecia solanivora Povolny é uma praga incluída na lista A2 da EPPO (European Plant Protection Organization), e no anexo II, parte A, secção I, da Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, pelo que se considera uma praga de corentena, submetida a regulação e, portanto, é necessário tomar medidas para a sua erradicação e controlo.

Através da Resolução de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, declara-se a presença da praga de corentena denominada Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca, estabelecem-se as zonas demarcadas para esta praga e adoptam-se medidas urgentes para a sua erradicação e controlo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em datas posteriores às da publicação dessa resolução produziram-se novas detecções deste organismo noutras zonas do território e, portanto, deverá aplicar-se o estabelecido no ponto 4 da mencionada resolução.

Por todo o anteriormente exposto,

RESOLVO:

1. Estabelecer como zonas demarcadas pela existência da praga denominada Tecia solanivora Povolny (couza guatemalteca da pataca) na Comunidade Autónoma da Galiza as câmaras municipais de Ferrol, Narón e Neda na província da Corunha e as câmaras municipais de Cervo, Foz, Xove, O Valadouro e Viveiro na província de Lugo.

2. Manter as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se declara a presença da praga de corentena denominada Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca, se estabelecem as zonas demarcadas para esta praga e se adoptam medidas urgentes para a sua erradicação e controlo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias