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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Páx. 6902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (209/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 209/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Manuel Cousillas Allo contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 2 da Corunha

Sentença 563/2015

Número de autos 209/2015 e acumulados autos número 928/2015

A Corunha, 13 de novembro de 2015

María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 209/2015, aos cales se acumularam os autos seguidos com o número 928/2015, sendo parte neles, de uma banda, como candidata, Julio Manuel Cousillas Allo assistido pelo letrado Sr. Pousa, e, de outra, como demandadas, as entidades Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L., que não comparecem, e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparece, sobre resolução de contrato e despedimento, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido:

Estima-se a demanda interposta por Julio Manuel Cousillas Allo face à entidades Ifer Corunha, S.L. e Oficinas Fernández Corunha, S.L. e, em consequência:

– Declara-se extinguido com data da presente resolução o contrato de trabalho que unia à candidata com as demandadas.

– Declara-se improcedente o despedimento do candidato comunicado por burofax de 25 de março de 2015.

– Condenam-se as entidades demandadas a abonar-lhe solidariamente ao candidato a quantidade de 17.072,25 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, a de 20.399,15 euros em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 13.182,15 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300  euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha».

Publicada no dia da sua data.

Para que conste e sirva de notificação a Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A secretária judicial