A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o dia 21.12.2015, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a agregación de duas parcelas e a ordenação de volumetría e estética das unidades edificatorias 140122 e 140123 (rua Nova 52-54) do Plano especial de protecção, reabilitação e reforma interior (PEPRI), solicitado por Sagal Inversiones, S.L., com o condicionante exposto no relatório da directora geral do Património Cultural do 12.2.2015 (do que se deu deslocação à parte interessada com data do 29.9.2015) que a seguir se transcribe no seu teor literal:
«Os projectos que desenvolvam o conteúdo do estudo de detalhe devem recolher que se deve reduzir a abertura do oco da medianeira em planta baixa, prolongando a sua conservação mais ali do núcleo de comunicações e para o fundo da parcela, quando menos um metro em cada âmbito, o qual deverá ser comprovado pela Câmara municipal de Lugo no trâmite de licença correspondente, segundo as competências que lhe correspondem em relação com o que determina o artigo 47.2 da LPCG».
O acordo de aprovação definitiva do dito estudo de detalhe foi-lhe comunicado à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Xunta de Galicia com data do 29.1.2016, em cumprimento do estabelecido no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poder-se-á interpor, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de que se possa exercer, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere procedente.
Lugo, 29 de janeiro de 2016
José Antonio Carroça Asorey |
P.D. (Decreto 15010037) |
Secretário geral do Pleno |
Xosé Daniel Pinheiro Villares |
Tenente presidente da Câmara delegado da Área de |
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Desenvolvimento Sustentável e Pessoal |