María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, por meio do presente edito faz saber que neste procedimento de julgamento verbal 428/2015 seguido por instância da entidade Mercedes Benz Financial Services Espanha EFC, S.A., face a Martha Liliana Estrada Arias, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Julgamento verbal nº 428/2015.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015.
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitados com o número 428/2015, no qual intervieram como candidato Mercedes Benz Financial Services Espanha EFC, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. Paz Montero e assistida pela letrado Sra. Cosmea Rodríguez, e como demandado Martha Liliana Estrada Arias em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Disponho estimar a demanda interposta por Mercedes Benz Financial Services Espanha EFC, S.A. e, em consequência, condena-se a Martha Liliana Estrada Arias a pagar à candidata a soma de 4.309,mais 76 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, tudo isto com expressa imposição de custas à demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua ulterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depositar a soma de 50 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
Para que sirva de notificação em forma à demandado, Martha Liliana Estrada Arias, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino o presente edito.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2015
A secretária judicial