O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 29 de dezembro de 2015, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou o Consórcio Provincial para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento, por Acordo do Pleno do Consórcio Provincial adoptado na sessão do dia 28 de outubro de 2015, das faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na Tesouraria do Consórcio Provincial.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 14 de janeiro de 2016
Mª dele Carmen Silva Rego |
Carlos Cuadrado Romay |
Presidenta da Deputação Provincial |
Secretário da Deputação Provincial |