Para os efeitos de transmissão da batea J.G.A. XV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
1. O dia 18.1.2016, Francisca Presidente da Câmara Neira, em representação da unidade de herdeiros de Serafín Ordóñez Domínguez, solicitou autorização para transmissão da metade da concessão administrativa e da batea J.G.A. XV.
2. O Servicio de Protecção dos Recursos emite relatório favorável.
b) Considerações:
A legislação aplicável é a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza; o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza; o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e o texto consolidado de 13 de junho de 2015 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Vistas as disposições citadas esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa a favor de Francisca Presidente da Câmara Neira (33076260Y) 1/2 privativo, da concessão administrativa e da batea que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: J.G.A. XV.
Ubicación:
Cuadrícula nº: 22.
Polígono: E.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 10.1.1968.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Antigos titulares: Serafín Ordóñez Domínguez e Francisca Presidente da Câmara Neira (33076304G-33076260Y) 100 % gananciais.
Nova titular: Francisca Presidente da Câmara Neira (33076260Y) 100 % privativa.
A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdicción contencioso-administrativa, que interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação.
A Corunha, 25 de janeiro de 2016
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha