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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Páx. 6668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se acorda submeter a informação pública o Plano de emergência exterior do polígono industrial da Grela-Bens.

Em aplicação do disposto no artigo 13 do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, e ao disposto nos artigos 4 e 5 do Decreto 277/2000, de 9 de novembro, pelo que se designam os órgãos autonómicos competentes em matéria de controlo de riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, devem submeter-se ao correspondente procedimento de informação pública os planos de emergência exterior dos estabelecimentos em que estejam presentes substancias perigosas em quantidades iguais ou superiores às especificadas na coluna 3 das partes 1 e 2 do anexo 1 do citado Real decreto 840/2015.

Atendendo à documentação remetida pelos industriais através da Conselharia de Economia e Indústria, a Direcção-Geral de Emergências e Interior reviu e actualizou o Plano de emergência exterior do polígono industrial da Grela-Bens.

Em consequência e de conformidade com o previsto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública por um período de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o projecto do Plano de emergência exterior do polígono industrial da Grela-Bens, em Arteixo e A Corunha, de para a apresentação de quantas alegações se considerem oportunas.

Para efeitos de cumprir com o previsto no artigo anterior, o Plano de emergência exterior estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, na rua Roma 25-27 do Polígono das Fontiñas em Santiago de Compostela, e poderá ser também consultado no endereço web http://cpapx.xunta.es/plans-de emergência

Segundo. As alegações deverão dirigir-se em prazo igual à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, na rua Roma 25-27 do Polígono das Fontiñas, CP 15781 Santiago de Compostela, e serão apresentadas no escritório do Registro Único e Informação da Xunta de Galicia ou em qualquer das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior