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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Páx. 6653

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (309/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 309/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Marco Antonio Castronovo contra a empresa Valecci, S.C. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 28/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 309/2015.

Candidato: Marco Antonio Castronovo.

Letrado: Sra. Morelo Bermúdez.

Demandado: Valecci, S.L.

Letrado: –

Sentença 28/2016.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Marco Antonio Castronovo contra a empresa Valecci, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 259,55 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 31,46 euros/dia.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Valecci, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016

A secretária judicial