O Pleno da Câmara municipal de Paradela, na sessão ordinária do dia 28 de janeiro de 2016, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no lugar da Cortiña, Paradela.
De acordo com o estabelecido no artigo 85.2, em relação com o 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido, para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo contados desde a supracitada aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 9/2002.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
– Ficam suspensas as licenças no âmbito identificado como Q-80 (plano 2.2) e aquelas que resultem contradictorias da aplicação de ambas as normativas na parcela de referência catastral 7359027PH1375, situada no âmbito RE (3)-3 (plano 2.1).
Paradela, 29 de janeiro de 2016
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente