Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6619

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Paradela

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2016, de aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Paradela.

O Pleno da Câmara municipal de Paradela, na sessão ordinária do dia 28 de janeiro de 2016, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no lugar da Cortiña, Paradela.

De acordo com o estabelecido no artigo 85.2, em relação com o 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido, para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.

Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo contados desde a supracitada aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 9/2002.

As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:

– Ficam suspensas as licenças no âmbito identificado como Q-80 (plano 2.2) e aquelas que resultem contradictorias da aplicação de ambas as normativas na parcela de referência catastral 7359027PH1375, situada no âmbito RE (3)-3 (plano 2.1).

Paradela, 29 de janeiro de 2016

José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente