Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6537

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (68/2015).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento número 68/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Elena Arana Silva contra Eduardo López Balsa, sobre quantidade, se expediu a seguinte providência:

«Providência da magistrada juíza Celeste Amieiro Sanín.

Lugo, 1 de fevereiro de 2016

Por necessidades do serviço suspendem-se os actos de conciliación e julgamento assinalados nas presentes actuações para o dia 23 de setembro de 2016, às 10.14 horas, e assinalam-se novamente para o dia 18 de julho de 2016, às 10.15 horas. Citam-se as partes em legal forma e com as advertências legais, as quais deverão concorrer ao acto para o qual são citadas com todos os meios de prova de que se tentem valer. O acto não se suspendera pela incomparecencia dos demandados.

Mantêm-se todas as decisões adoptadas para a precedente vista suspensa.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. O/a secretário/a judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação e citación a Eduardo López Balsa, expede-se este edicto.

Lugo, 2 de fevereiro de 2016

O secretário judicial