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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Páx. 6153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2015/79-2, 8272 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, Lugo.

Denominación: saídas RBTA/RBTS do CTC A Siñeira (CD 10714).

Situação: câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas:

1. Centro de transformação prefabricado A Siñeira (CD 10714) com uma potência projectada de 630 kVA, uma potência instalada de 160 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

2. Linha aérea de baixa tensão do centro de transformação caseta A Siñeira (CD 10714) com origem num passo aéreo a soterrado e final na rede de baixa tensão existente, com um comprimento de 685 metros em motorista tipo RZ.

3. Linha aérea de baixa tensão do centro de transformação intemperie Coto Siñeira (CD 4887) com origem no apoio projectado nº 6 com um comprimento de 340 metros em motorista tipo RZ.

4. Linha soterrada de baixa tensão do centro de transformação caseta (CD 10714) com origem no centro de transformação caseta A Siñeira e final no passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 260 metros em motorista tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção
(DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 28 de janeiro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo