Procedência: câmara municipal de Padrenda (Ourense).
Expediente: 403/2015.
Solicitude: demarcação do núcleo rural de Santo Antonio de Monte Redondo.
Legislação reguladora: disposição adicional 2ª da Lei 9/2002, com a redacção que a esta lhe outorgam as leis 15/2004, 6/2008 e 2/2010, em relação com o artigo 13 da Lei 9/2002, todas da Galiza.
O expediente arriba indicado está em fase de tramitação e expõem-se a informação pública por um período de um mês para os efeitos de que possa ser examinado pelos interessados e que estes possam apresentar as alegações que considerem oportunas.
Este mesmo anúncio insírese –de conformidade com o previsto legalmente– nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo, assim como no Diário Oficial da Galiza, começado a contar o prazo antes assinalado a partir da última publicação deste edito.
Rematado o trâmite, submeter-se-á o expediente a conhecimento do Pleno da Câmara municipal para a sua posterior elevação a aprovação definitiva por o/a secretário/a geral de Urbanismo.
Padrenda, 27 de janeiro de 2016
Manuel Pérez Pereira
Presidente da Câmara