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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Páx. 5746

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (14/2016).

Alberto López Luengo, secretário judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 14/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de María Pilar Rios Lamas contra a empresa Centro Enseñanza Aprendo, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho: despachar ordem geral de execução de sentença de data do 30.11.2015 a favor da parte executante, María Pilar Rios Lamas, face a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., parte executada, com um custo de 45.166,34 euros em conceito de principal, mais outros 3.982,85 euros que se fixam em conceito de custas e honorários.

Este auto, junto com decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de em o verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 28 de janeiro de 2016

O secretário judicial