Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula, fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no taboeiro de edito único (TEU) do BOE.
Vilagarcía de Arousa, 4 de janeiro de 2016
Bibiano Fernández-Arruti López
Gerente executivo do Salnés
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Rodríguez García, María Glória |
076687152T |
Fra.201530881 |
9.7.2015 |
919,95 |
Coitiño Palácio, Edith Mariela |
035643264A |
Fra. 201530905 |
15.7.2015 |
401,94 |
Abal Rey, Manuel |
035429340W |
Fra. 201531081 |
27.8.2015 |
738,45 |
Eguidazu Echavarría, María Magdalena |
050717460E |
Fra. 201531144 |
11.9.2015 |
361,59 |