Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Páx. 5516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 28 de janeiro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03187-O-2015 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores XC-03187-O-2015 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que achem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-03187-O-2015

8689-BFW

Polícia civil 1500 C35644I

Pazos Logística

B94108115

Lugar Caritel nº 98

36829 Ponte Caldelas

(Pontevedra)

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
31.7.2015; 8.05; A6; 567,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-03345-I-2015

1130-DDM

Agente de inspecção COM O/010

Ramón Blanco Porto

76863327H

Berres-Celeirón 6

36688 A Estrada

(Pontevedra)

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente têm atribuídas.
21.12.2015

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-03346-I-2015

4006-DWG

Agente de inspecção COM O/010

Arias Logística y Transportes, S.L.

B27288521

Orense 29

27004 Lugo

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente têm atribuídas.

21.12.2015

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros