Advertida omisión no texto da referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 19, de 29 de janeiro de 2016, procede fazer a oportuna correcção.
Na página 3442, no ponto 4) e antes da data, deve-se acrescentar o texto:
«O Tribunal Supremo, mediante Auto de 21 de setembro de 2015, acordou rectificar o erro material que se produziu no encabeçamento e parte dispositiva da Sentença de 15 de julho de 2015, na qual figura como data da sentença impugnada em casación a de 4 de julho de 2015, que deve ser substituída pela de 4 de julho de 2013.».