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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Páx. 5361

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (331/2015).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 331/2015 seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, CRC Obras y Servicios, S.L., Cotobad Gestión, S.L.U., Egarsat Matepss nº 276 (antes SAT Mútua), Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, José Fernández Filgueira, Viales Excavaciones y Canalizaciones, S.L. sobre acidente, ditou-se, com data do 22.1.2016, sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Resolvemos: desestimando o recurso de suplicación interposto pela mútua colaboradora da Segurança social Galega contra a Sentença de 9 de julho de 2014 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra José Fernández Filgueira, a entidade mercantil C.R.C. Obras y Servicios, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Viales, Excavaciones y Canalizaciones, Sociedade Limitada, a entidade mercantil Cotobad Gestión, Sociedade Limitada, a mútua colaboradora da Segurança social Ergasat, a mútua colaboradora da Segurança social Ergasat, a mútua colaboradora da Segurança social Fremap, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente, e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos e às custas da suplicación, quantificando em 601 euros os honorários da letrada impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº dele recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, com o fim de que sirva de notificação em forma a Cotobad Gestión S.L.U., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Benito Corbal, 14, Pontevedra, com a advertência recolhida no artigo 89 LPL, de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto o sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 22 de janeiro de 2016

A letrada da Administração de justiça