Advertidos erros na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2016, é necessário efectuar as seguintes correcções:
Na página 2967, no artigo 6.3 letra i), onde diz: «Cópia da declaração do imposto da renda das pessoas físicas do ano 2014 da pessoa solicitante, só em caso que se recuse expressamente a sua consulta.», deve dizer: «Certificado de não ter apresentado a declaração da renda das pessoas físicas do ano 2014 da pessoa solicitante, só em caso que se recuse expressamente a sua consulta».
Na página 2967, no artigo 6.3, letra j), onde diz: «Cópia da declaração do imposto da renda das pessoas físicas do ano 2014 do cónxuxe ou casal da pessoa solicitante, só no caso de não autorizar a sua consulta.», deve dizer: «Certificado de não ter apresentado a declaração da renda das pessoas físicas do ano 2014 do cónxuxe ou casal da pessoa solicitante, só no caso de não autorizar a sua consulta».
Na página 2975, no anexo I (continuação), onde se relaciona a documentação que se apresenta ou se declara estar em poder da Administração actuante, onde diz: «Cópia da declaração do imposto da renda das pessoas físicas do ano 2014 da pessoa solicitante, só em caso que se recuse expressamente a sua consulta», deve dizer: «Certificado de não ter apresentado a declaração da renda das pessoas físicas do ano 2014 da pessoa solicitante, só em caso que se recuse expressamente a sua consulta».
Na página 2975, no anexo I (continuação), onde se relaciona a documentação que se apresenta ou se declara estar em poder da Administração actuante, onde diz: «Cópia da declaração do imposto da renda das pessoas físicas do ano 2014 da pessoa progenitora que não apareça como solicitante, no caso de não autorizar a sua consulta.», deve dizer: «Certificado de não ter apresentado a declaração da renda das pessoas físicas do ano 2014 do cónxuxe ou casal da pessoa solicitante, só no caso de não autorizar a sua consulta».
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.